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Fashion People Regulamento

REGULAMENTO CONCURSO FASHION PEOPLE
Empresa: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUELLER SHOPPING CENTER DE CURITIBA
CNPJ n. º 76.801.398/0001-27
Endereço: Avenida Cândido de Abreu, 127 – Curitiba – PR.
Promoção válida de 16.08.2011 a 11.09.2011.

1. O concurso FASHION PEOPLE visa mostrar quem faz a moda na cidade e o lifestyle curitibano na leitura das tendências desta primavera-verão.
2. Para participar, o candidato (pessoa física) deve fotografar, nas ruas de Curitiba ou em ambientes públicos da capital, o estilo de vestir do curitibano.
2.1 O conceito “estilo de vestir” é parte integrante do conteúdo lúdico do concurso, ficando a critério subjetivo do participante/fotógrafo melhor defini-lo na produção fotográfica.
3. A inscrição será feita via publicação no mural do Facebook do Mueller. A foto deverá ser postada na página do Shopping Mueller no Facebook (www.facebook.com/muellercwb), acompanhada da hashtag #fashionpeople + nome do participante + nome do fotografado e estilo proposto.
3.1 A fotografia tem de ser inédita em concursos, e o fotografado não poderá ter menos de 16 (dezesseis) anos de idade, devendo estar igualmente ciente do presente Regulamento, bem como ter autorizado sua utilização no certame. A mencionada autorização poderá ser requisitada na forma expressa ao participante e ao fotografado, que deverão apresentá-la imediatamente, sob pena de desclassificação.
3.2 Somente poderão ser aceitas fotografias com resolução mínima de 3 MP (megapixels). A foto publicada no Facebook não precisa ter resolução máxima, porém o participante deve disponibilizá-la posteriormente em resolução de 300 DPIs, com 10 cm de base, para que possa ser divulgada no Look Book do Shopping Mueller.
3.3 Previamente à fase classificatória a comissão organizadora poderá eliminar, de imediato, com a consequente exclusão do post, a fotografia postada em desacordo com este regulamento, por incongruência objetiva da arte com o objetivo da promoção, bem como se contiver conteúdo ofensivo ou desrespeitoso.
4. É recomendado o uso de máquinas lomo, aplicativos como instagram e similares, ou ainda retoque digital, com o intuito de valorizar o estilo de vestir, a atitude, a autenticidade, além de conferir, à escolha do candidato, traços de art pop e apelo fashion.
5. O participante do concurso (assim considerado aquele que encaminhar a fotografia para disputa) é responsável pela autorização de uso da imagem da pessoa fotografada e, por isso, não pode o participante (fotógrafo) ter menos de dezoito anos na data da inscrição digital (item 3), sob pena de desclassificação.
6. Os 50 (cinquenta) participantes que tiverem maior número de “curtir” em sua foto passarão para a segunda etapa de julgamento. Na segunda etapa, as fotos, dentre as mais “curtidas“ pelos internautas, serão analisadas por uma comissão julgadora que selecionará os 10 (dez) vencedores.
6.1 As fotos selecionadas poderão ser manipuladas digitalmente pelo Shopping Mueller a fim de garantir o padrão gráfico desejado para o Look Book e/ou outros materiais do concurso Fashion People.
6.2 A comissão julgadora será escolhida entre profissionais ligados à moda, como estilistas, fashionistas, personal stylists, editores de moda, fotógrafos e publicitários, com livre nomeação e destituição por parte da Associação dos Lojistas do Mueller Shopping Center de Curitiba.
6.3 Somente serão válidas fotografias postadas no período compreendido entre o dia 16 de agosto de 2011 e 11 de setembro de 2011 (às 23h59min, horário de Brasília/DF).
7. Os ganhadores (10 pessoas, item 6) terão direito a um vale-compras de R$ 1.000,00 (mil reais) para ser usado no Shopping Mueller. Suas fotos poderão ser expostas nos espaços do Shopping e serão indicadas para fazer parte do Look Book Outono/Inverno 2011.
7.1 Não é da responsabilidade do Shopping Mueller nem da Associação dos Lojistas a disponibilidade de mercadorias nas lojas, tampouco por sua troca eventual e futura. O vale-compras deverá ser retirado na sede da Associação dos Lojistas, sendo pessoal e intransferível. O vale-compras será utilizado em uma única oportunidade, em data a ser agendada dentro de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, e com o acompanhamento da consultoria fashion do Shopping Mueller.
7.2 O vale-compras pertencerá à pessoa que enviou a fotografia à disputa, devendo seu perfil digital ser válido e vigente, tanto no momento da inscrição digital quanto na ocasião da divulgação dos vencedores.
8. Excluem-se da participação nesta promoção os lojistas e/ou funcionários das lojas situadas no Shopping Mueller, bem como das empresas: Condomínio do Mueller Shopping Center de Curitiba, Associação dos Lojistas do Mueller Shopping Center de Curitiba, empresas e funcionários do estacionamento do Shopping Mueller, Empresas prestadoras de serviços e demais empresas que, de forma direta ou indiretamente, tenham participado na elaboração desta campanha, ficando desde já cientificados de que ocorrendo a infração do aqui exposto, poderão ser interpelados judicial ou extrajudicialmente.
9. Com a participação nesta Promoção, o participante reconhece e aceita plenamente as normas expressas no presente Regulamento, bem como autoriza tacitamente a promotora do evento a enviar mensagens, SMS e similares acerca de assuntos com o tema de novas promoções, eventos etc.
10. Com a participação nesta promoção e a critério de seus organizadores, o participante estará sujeito a ceder, de forma gratuita e por prazo indeterminado, exclusivamente em relação ao material cedido, o seu nome e imagem para efeitos exclusivamente de divulgação do resultado desta campanha, na ocorrência de abordagens fotográficas, fonográficas, cinematográficas ou mesmo quaisquer outras formas de reprodução eletrônica ou de impressão envolvendo o participante.
11. A pessoa que figurar na fotografia (fotografado) igualmente cederá, automaticamente, o uso de sua imagem no trabalho, nos termos do item 10.
12. O Shopping Mueller e a Associação dos Lojistas não se responsabilizam pela obtenção fotográfica indevida de pessoas ou coisas, tampouco por plágios ou cópias desautorizadas.
12.1 A obtenção e utilização das fotografias pelos participantes deverão respeitar a ordem púbica, a legislação civil e criminal vigentes e os bons costumes.
13. As terminologias, dinâmicas, ferramentas, conceitos etc. do concurso fazem parte da interpretação do participante.
14. O presente concurso tem caráter integrativo comunitário e artístico, não tendo por escopo remunerar os participantes ou ganhadores, de modo que a premiação é simbólica, não podendo ser permutada por dinheiro em espécie, jamais criando qualquer modalidade de vínculo entre os participantes e a comissão organizadora e o Shopping Mueller.
15. A organizadora pode, a qualquer momento, ajustar o regulamento para adaptação à plataforma (Facebook) e não se responsabiliza por possíveis indisponibilidades da plataforma.
16. As terminologias, dinâmicas, ferramentas, conceitos e know-how das plataformas das redes sociais e técnicas fotográficas utilizadas são próprias de seus ambientes e equipamentos, cabendo ao participante se informar sobre elas por sua livre iniciativa.

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29 agosto 2011
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