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Regulamento Natal Mueller 2011

REGULAMENTO

Natal Mueller 2011

1.O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios – na modalidade assemelhada a concurso, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72 – que será promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUELLER SHOPPING CENTER DE CURITIBA (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 76.801.398/0001-27, estabelecida na Av. Cândido de Abreu, 127, subsolo, Centro Cívico, em Curitiba-PR, CEP 80530-000, telefone 41 3074-1000), sendo aberta à participação de pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, com exceção das pessoas excluídas neste regulamento.

2.Durante o prazo de execução da promoção “Natal Mueller 2011”, no período de 17/11/2011 a 02/01/2012, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos em compras nas lojas participantes do Shopping Mueller de Curitiba, o cliente cadastrado terá direito a 01 (um) cupom para concorrer, por meio de sorteio, ao prêmio descrito neste regulamento. A troca dos cupons será efetuada no período de 17/11/2011 a 31/12/2011, de segunda a sábado, das 10 às 22 horas, e aos domingos e feriados, das 14 às 20 horas. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Mueller, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo certo, porém, que o Balcão de Trocas funcionará sempre 30 (trinta) minutos além do horário de fechamento das lojas do Shopping Mueller.

3. Após as compras, os clientes deverão se dirigir ao Balcão de Trocas localizado no Piso Cinemas do Shopping Mueller para efetuar seu cadastro, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, CPF, endereço completo e telefone), e trocar, gratuitamente, suas notas fiscais pelos cupons correspondentes para concorrer ao prêmio. Os cupons serão emitidos eletronicamente com os dados fornecidos pelo participante e solicitados pela empresa promotora. O participante, tanto para o cadastro inicial quanto para trocas posteriores de notas fiscais, deverá apresentar documento oficial com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.

4.Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de um cupom da promoção, desde que totalizem sempre o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos. O valor residual das notas fiscais e comprovantes de compras acumula-se eletronicamente no sistema durante o período desta promoção, aguardando complemento para a emissão de novos cupons. Após a impressão do cupom, as notas fiscais serão carimbadas e devolvidas aos clientes, não podendo ser reapresentadas para emissão de novos cupons.

5. Não serão aceitos: a) a via do estabelecimento, a segunda via ou cópia de comprovantes de compra; b) comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da promoção ou com endereço, razão social ou CNPJ de lojas que não sejam estabelecidas no Shopping Mueller; d) comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais sequenciais emitidas pelo mesmo estabelecimento, o Shopping Mueller reserva-se o direito de consultar a loja para a confirmação da venda. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV) e contratos de prestação de serviço que atendam a todas as condições previstas no item anterior e desde que sejam nominais ao participante, contenham o número de registro e desde que acompanhados de recibo que comprove o pagamento efetuado. Nesse caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas.

6. Após a emissão do cupom, o cliente deverá responder, de próprio punho, à pergunta formulada no mesmo, fazendo um “X” sobre uma das alternativas. Pergunta: Qual é o shopping que faz o seu Natal durar para sempre?

7. O participante deverá depositar o cupom na urna que estará à disposição de todos próximo ao Balcão de Trocas, no Piso Cinemas do Shopping Mueller de Curitiba.

8. O cupom emitido eletronicamente somente terá validade se preenchido com os dados solicitados e obrigatoriamente fornecidos, preenchimento este que deve ser verificado pelo participante no momento da emissão, inclusive com a resposta correta à pergunta formulada. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento (impressão) ilegível, rasuras ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da sua autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.

9. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. Nessa hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção.

10. Para participar do sorteio do prêmio, serão válidos os cupons inseridos na urna até as 16h30 do dia 31/12/2011 ou até que se finalize o atendimento do último cliente que estiver na fila até o horário mencionado. Após esse horário, a urna será lacrada.

11. Na data da apuração, que se dará no dia 02/01/2012, às 15 horas, na sede da empresa promotora, situada na Av. Cândido de Abreu, 127, Centro Cívico, em Curitiba-PR, CEP 80530-000, com livre acesso aos interessados, serão manual e aleatoriamente retirados da urna (por uma pessoa escolhida também de forma aleatória presente no local, preferencialmente uma criança) 03 (três) cupons cujos titulares – caso os cupons atendam a todos os requisitos da presente campanha – serão contemplados com uma unidade dos prêmios abaixo descritos.

12. Descrição do prêmio: 03 (três) automóveis zero km marca Audi, modelo A1 1.4 TFSI Attraction, cor branca, com arco do teto cinza-grafite, ano de fabricação/modelo 2011/2012. Valor unitário dos prêmios: R$ 84.862,50 (oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Valor total dos prêmios: R$ 254.587,50 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

13. Excluem-se de participação nesta promoção os diretores, funcionários, lojistas e funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Mueller de Curitiba, Casc Administradora de Shopping Centers, Nacional Administradora de Centros Comerciais Ltda., bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução. A promotora se responsabiliza pela verificação deste item, que será feita por meio de listagem a ser elaborada em colaboração com os departamentos de recursos humanos das empresas acima mencionadas, e que será usada para verificação dos nomes impedidos no momento da apuração. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja emitido em favor de pessoas impedidas de concorrer, o mesmo será considerado inválido e não ensejará direito nem ao prêmio objeto dessa promoção nem a qualquer outro direito, vantagem e indenização de qualquer natureza, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador.

14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

15. De acordo com o art. 10º do Decreto Federal nº 70.951, de 9/8/1972, não podem participar da promoção compras relativas a produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. Também não serão aceitos notas fiscais e comprovantes referentes a compras de ingressos adquiridos no quiosque Disk Ingressos, assim como no Cinema, conforme disposto no art. 13º do Decreto 70.951/72, bem como as notas fiscais de compras nas lojas H. Stern, E. Motion e Lady & Lord ou referentes a serviços de lotérica e/ou bancários. As compras em farmácia só serão aceitas se forem referentes ao departamento de perfumaria e cosméticos.

16. Com a participação nesta promoção e a critério da empresa promotora, o participante estará sujeito a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de um ano contado da data da apuração da promoção comercial, seu nome, imagem e som de voz para efeitos de divulgação do resultado desta promoção. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos e eletrônicos, telefones e CPF, informados quando do cadastro na promoção, com o propósito de formação do banco de dados da empresa promotora, aderentes (lojistas) e parceiros da promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito.

17. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e não pode ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma os ganhadores poderão pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe determinado na descrição do prêmio.

18. O prazo para a entrega do prêmio desta promoção é de 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972, mediante assinatura do recibo de entrega do prêmio.

19. Os prêmios serão entregues aos ganhadores livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive com as despesas de IPVA, licenciamento e emplacamento, que serão devidamente pagas pela empresa promotora.

20. Conforme o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, caso os contemplados não reclamem o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data da apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 dias.

21. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora; persistindo a reclamação, deverão ser submetidas à CNPCO/CAIXA para apreciação e julgamento. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas. O Procon da cidade de Curitiba-PR está localizado na Alameda Cabral, nº 184, Centro, telefone 0800-411512.

22. A presente promoção será divulgada em jornais, rádios, TV, material impresso, mídia externa e internet, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela CAIXA, de acordo com o art. 28 da Portaria nº 41/2008 da SEAE, Ministério da Fazenda.

23. O resultado desta promoção será divulgado pela empresa promotora por meio do site www.shoppingmueller.com.br e o ganhador será notificado por telefone ou carta com aviso de recebimento.

24. O regulamento completo desta promoção será divulgado no Balcão de Trocas (localizado no Piso Cinemas), no Balcão de Informações (localizado no Piso Cândido de Abreu do Shopping Mueller de Curitiba) e, ainda, no site www.shoppingmueller.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica a aceitação irrestrita de todos os seus termos e condições. A relação das lojas participantes da promoção também estará disponível no Piso Cinemas.
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1179/2011
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO MUELLER SHOPPING CENTER DE CURITIBA

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16 novembro 2011
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